Perder alguém já é difícil o bastante — e é justamente nesse momento que a família precisa lidar com burocracias que ninguém explicou antes. Contas bancárias bloqueadas, imóveis que não podem ser vendidos, prazos correndo. Este guia organiza, em ordem prática, o que fazer nos primeiros 60 dias após o falecimento, e por que esse prazo importa.
Por que 60 dias?
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 2 meses contados do falecimento. Perder esse prazo não impede o inventário — ele pode ser feito depois —, mas em muitos estados gera multa sobre o ITCMD, o imposto de transmissão pago na herança. Em Minas Gerais, o atraso na abertura acarreta acréscimos que podem encarecer significativamente o processo. Ou seja: adiar custa dinheiro.
Primeiras duas semanas: documentos essenciais
Antes de qualquer decisão jurídica, reúna a documentação. É a etapa que mais atrasa inventários na prática:
- Certidão de óbito (algumas vias);
- Documentos pessoais do falecido: RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento atualizada;
- Documentos dos herdeiros: RG, CPF, certidões de estado civil e, se casados, pacto antenupcial;
- Bens imóveis: matrículas atualizadas, guias de IPTU, contratos de compra e venda;
- Bens móveis e financeiros: documentos de veículos, extratos bancários, aplicações, participações em empresas;
- Dívidas: financiamentos, empréstimos e contas em aberto — elas também entram no inventário;
- Testamento, se houver: é possível consultar a existência de testamento no registro central de testamentos.
Verifique o que NÃO precisa de inventário
Alguns valores podem ser liberados diretamente aos dependentes ou herdeiros, sem esperar o inventário: saldos de FGTS e PIS/PASEP, seguros de vida (que não integram a herança), e valores de contas bancárias e restituição de imposto de renda em determinadas situações, por alvará judicial simplificado. Identificar essas hipóteses logo no início pode dar fôlego financeiro à família durante o processo.
Cartório ou Justiça? A decisão mais importante
O inventário pode seguir dois caminhos:
- Extrajudicial (em cartório): mais rápido — pode ser concluído em poucas semanas — e geralmente mais barato. Exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha. Hoje, mesmo casos com testamento podem, em certas condições, ser resolvidos em cartório, desde que cumpridas as exigências legais.
- Judicial: obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando há conflito entre os herdeiros sobre a partilha. É mais demorado, mas é o caminho que garante a proteção de todos quando não há consenso.
Em ambos os casos, a presença de advogado é obrigatória por lei — inclusive no cartório.
Entre 30 e 60 dias: abertura do inventário
Com a documentação reunida e o caminho definido, o advogado elabora a petição inicial (no judicial) ou a minuta da escritura (no extrajudicial), calcula o ITCMD e organiza o plano de partilha. Definir desde cedo quem será o inventariante — a pessoa que representará o espólio — evita disputas posteriores e agiliza cada etapa.
Um processo que pode ser mais simples do que parece
Quando a família se organiza cedo e busca orientação nos primeiros dias, a maioria dos inventários corre sem grandes traumas — muitos são resolvidos integralmente em cartório. O que transforma inventário em pesadelo, quase sempre, é a combinação de desinformação, prazos perdidos e acordos informais mal resolvidos.