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Família e Sucessões

Inventário: o que fazer nos primeiros 60 dias após o falecimento

6 min de leituraDias Carvalho Advocacia

Perder alguém já é difícil o bastante — e é justamente nesse momento que a família precisa lidar com burocracias que ninguém explicou antes. Contas bancárias bloqueadas, imóveis que não podem ser vendidos, prazos correndo. Este guia organiza, em ordem prática, o que fazer nos primeiros 60 dias após o falecimento, e por que esse prazo importa.

Por que 60 dias?

O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 2 meses contados do falecimento. Perder esse prazo não impede o inventário — ele pode ser feito depois —, mas em muitos estados gera multa sobre o ITCMD, o imposto de transmissão pago na herança. Em Minas Gerais, o atraso na abertura acarreta acréscimos que podem encarecer significativamente o processo. Ou seja: adiar custa dinheiro.

Primeiras duas semanas: documentos essenciais

Antes de qualquer decisão jurídica, reúna a documentação. É a etapa que mais atrasa inventários na prática:

Verifique o que NÃO precisa de inventário

Alguns valores podem ser liberados diretamente aos dependentes ou herdeiros, sem esperar o inventário: saldos de FGTS e PIS/PASEP, seguros de vida (que não integram a herança), e valores de contas bancárias e restituição de imposto de renda em determinadas situações, por alvará judicial simplificado. Identificar essas hipóteses logo no início pode dar fôlego financeiro à família durante o processo.

Cartório ou Justiça? A decisão mais importante

O inventário pode seguir dois caminhos:

  1. Extrajudicial (em cartório): mais rápido — pode ser concluído em poucas semanas — e geralmente mais barato. Exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha. Hoje, mesmo casos com testamento podem, em certas condições, ser resolvidos em cartório, desde que cumpridas as exigências legais.
  2. Judicial: obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando há conflito entre os herdeiros sobre a partilha. É mais demorado, mas é o caminho que garante a proteção de todos quando não há consenso.

Em ambos os casos, a presença de advogado é obrigatória por lei — inclusive no cartório.

Atenção ao erro mais comum: movimentar contas, vender bens ou "adiantar a partilha" informalmente antes do inventário. Além de poder gerar responsabilização, esses atos costumam criar os conflitos que tornarão o inventário judicial e litigioso.

Entre 30 e 60 dias: abertura do inventário

Com a documentação reunida e o caminho definido, o advogado elabora a petição inicial (no judicial) ou a minuta da escritura (no extrajudicial), calcula o ITCMD e organiza o plano de partilha. Definir desde cedo quem será o inventariante — a pessoa que representará o espólio — evita disputas posteriores e agiliza cada etapa.

Um processo que pode ser mais simples do que parece

Quando a família se organiza cedo e busca orientação nos primeiros dias, a maioria dos inventários corre sem grandes traumas — muitos são resolvidos integralmente em cartório. O que transforma inventário em pesadelo, quase sempre, é a combinação de desinformação, prazos perdidos e acordos informais mal resolvidos.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada situação concreta deve ser analisada individualmente. Dias Carvalho Advocacia — OAB/MG 130.383.